Informações Gerais
Atualizações referentes a Folha de Pagamento
Informações para o registro de novos colaboradores:
• Não será mais necessário o envio da CTPS física, pois todos os dados do colaborador são transmitidos ao governo de forma digital (CTPS Digital). • O Registro de novos colaboradores deverá ser realizado com 2 (dois) dias de antecedência, pois o E-social poderá aplicar multas com o atraso das informações.
• Não poderá ser realizado admissões com datas retroativas, pois o E-social também poderá aplicar multas.
• A Ficha Admissional que será encaminhada, possuí informações que contém um asterisco vermelho (*) , que são indispensáveis para o registro do novo colaborador. Na falta dessas informações o registro ficará incompleto.
• A Ficha Admissional poderá ser utilizada para a admissão de colaboradores, estagiários, jovens aprendizes etc. • É indispensável o envio dos dependentes, pois o mesmo deve ser enviado para o E-social e é base para cálculo do Salário Família e Dedução no IRRF.
• Não será necessário cópias e imagens de documentos pessoais, pois no próprio modelo de ficha admissional possuí todos os campos necessários para realizar a admissão. Será necessário o preenchimento correto para não ocorrer erros no registro.
Informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho:
• Todos novos colaboradores registrados devem realizar o exame admissional. Isso também vale para colaboradores desligados e colaboradores que tiveram troca de função. Esses exames devem ser realizados no mesmo período em que houver os acontecimentos citados. • Todos atestados superiores a 1 dia devem ser encaminhados para transmissão ao e-social. A falta dessa transmissão também poderá ocasionar em multas.
Comunicado SST
Em atendimento a novas demandas geradas pelo E-Social, a partir de janeiro/2022 se tornou obrigatório a comunicação de dados referente a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essas informações consistem em informar dados de Segurança e Saúde do Trabalho de cada colaborador em atendimento a legislação competente.
Sendo assim, os empregadores agora precisarão ter como parceiro também uma empresa de Segurança e Saúde do Trabalho para ela como responsável técnica possa providenciar a transmissão dos arquivos para o E-social.
Atenção: As empresas que tiverem colaboradores ativos e não realizarem as transmissões das informações de SST ao e-social, poderão sofrer as seguintes multas a partir de 2023:
R$1.412,00 até R$7.087,00 – Referente ao não envio do evento S-2210 ou emissão do CAT; R$1.436,00 até R$4.024,00 – Referente a não elaboração do PCMSO; R$1.201,00 até R$3.494,00 – Referente a falta ou atraso do evento S-2220 (exames médicos ocupacionais); R$670,89 até R$6.708,59 – Referente a não elaboração do PGR e a falta da transmissão do evento S-2240.
Essas multas já estão em vigor e o prazo para envio das informações de janeiro/2023 será até o dia 15/02/2023.
Comunicado FGTS Digital
À partir do Março de 2024 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, passará por mudanças, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para você, empresário e empregador, essas são as duas principais mudanças: • Forma de pagamento: A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, através de QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possui chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. A guia que você receberá para pagamento virá assim: • Nova data de vencimento: Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20. Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24, combinado? E, por último, por ser uma nova plataforma também precisaremos de uma nova procuração para acessar os dados.
Informações estagiários
• Carga horária: máximo de 20 horas semanais para educação especial e 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou superior, não pode exceder; horas diárias
• Duração do estágio: uma empresa pode manter contrato com o mesmo estagiário por no máximo 2 anos, exceto no caso de PCD em que não há um limite preestabelecido.
• Atividades: as atividades desenvolvidas durante o estágio devem, obrigatoriamente, ser relacionadas ao curso que o estagiário faz;
• Bolsa-auxílio e vale transporte: exceto nos casos de estágio obrigatório, a empresa deve pagar uma Bolsa auxílio ao aluno, cujo mínimo e máximo não fazem parte do texto da lei;
• Recesso remunerado: todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso em contratos de um ano. Contratos de menor duração concedem esse direito de maneira proporcional;
• Redução da jornada de trabalho: todo estudante tem direito a redução da jornada de trabalho em dias de prova, desde que comunique com antecedência ao empregador;
• Supervisão: a empresa tem por obrigação designar um profissional para supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário;
• Previdência Social: o estagiário não é segurado.
• Seguro: a empresa é obrigada a contratar o Seguro Contra Acidentes Pessoais para o estagiário.
• O contrato de estágio não poderá exceder 2 anos.
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